Se a sua empresa realiza atividades que possam causar impacto ambiental, é fundamental entender a obrigatoriedade do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Esse documento, exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deve ser entregue anualmente e é crucial para manter a conformidade ambiental da sua empresa.
O prazo de entrega do RAPP se encerra em 31 de março para as atividades realizadas no ano anterior. Por isso, é essencial que as empresas se organizem para garantir que todas as informações estejam corretas e enviadas até essa data. Para saber os detalhes dessa obrigatoriedade, confira o conteúdo abaixo:
O que é o RAPP IBAMA?
O RAPP é um relatório obrigatório que reúne informações sobre as atividades de empresas e empreendimentos que possam gerar impacto ao meio ambiente. Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o RAPP auxilia os órgãos ambientais na fiscalização e no planejamento de políticas ambientais, garantindo que as empresas cumpram as normas ambientais e forneçam dados sobre sua atuação, incluindo emissões de poluentes, consumo de recursos naturais e geração de resíduos.
Quem precisa declarar o RAPP?
Todas as empresas e empreendimentos que realizam atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 e na Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021 são obrigadas a entregar o RAPP. Isso inclui setores como:
- Indústrias de transformação e extração mineral: por exemplo, empresas do setor metalúrgico e de mineração.
- Empresas do setor de energia e combustíveis: como refinarias e distribuidoras de combustíveis.
- Agroindústrias e atividades agrícolas de grande porte: incluindo plantações extensivas e criações intensivas de animais.
- Transporte e logística de cargas perigosas: empresas que transportam produtos químicos ou resíduos perigosos.
- Serviços que utilizam produtos químicos controlados: como laboratórios e empresas de saneamento.
Se sua empresa está registrada no Cadastro Técnico Federal (CTF) como uma atividade potencialmente poluidora, a entrega do RAPP é obrigatória.
Consequências do não-cumprimento
A não entrega ou o preenchimento incorreto do RAPP pode resultar em multas e sanções aplicadas pelo IBAMA. As penalidades incluem:
- Multas financeiras: que podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa.
- Impedimentos operacionais: como a suspensão de licenças ambientais, o que pode levar à interrupção das atividades da empresa.
- Dificuldades em processos de licenciamento: empresas inadimplentes podem enfrentar obstáculos na obtenção ou renovação de licenças ambientais.
Como evitar penalidades?
- Verifique se sua empresa está enquadrada na obrigatoriedade do RAPP: consulte as atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
- Reúna todos os dados ambientais necessários: como informações sobre emissões, consumo de recursos e gestão de resíduos.
- Preencha corretamente o relatório na plataforma do IBAMA: garantindo que todas as informações sejam precisas e estejam atualizadas.
- Conte com o suporte de especialistas, como o VWA group, para assegurar que as informações estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente.
Precisa de ajuda com o RAPP?
A equipe do VWA group está pronta para auxiliar sua empresa na elaboração e envio do RAPP, evitando erros e garantindo que sua operação esteja em conformidade com a legislação ambiental. Entre em contato conosco para mais informações e assegure a regularidade ambiental do seu negócio.